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	<title>Comments on: Cobran&#231;a de Estacionamento</title>
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	<description>Tecnologia, polêmica, espiritualidade, mesothelioma e rent a car</description>
	<pubDate>Wed, 07 Jan 2009 22:51:37 +0000</pubDate>
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		<title>By: ivo leite</title>
		<link>http://janio.sarmento.org/cobranca-de-estacionamento/comment-page-1/#comment-20563</link>
		<dc:creator>ivo leite</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Dec 2008 12:05:40 +0000</pubDate>
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		<description>A  lei nº 4.541/2005,  é  Estadual    , por este   detalhe  somente  sera aplicada  no Estado de origem , ou  seja  Rio de Janeiro,  em  Sao  Paulo   nao  foi  aprovada , Mas  fique  sabendo    que   Salvador (BA)  voce  nao paga estacionamento sem  limite  de tempo , e  mais  alguns estados que nao me lembro no momento.


       Mas  sempre  falo  e  agora  repito.

 O POVO TEM O GOVERNO QUE MERECE!!!!!!!!!!!!!!!!

                   Tivessemos   homens serios  no poder  Brasil seria  o primeiro a encabeçar  a lista  dos  paises  mais ricos do mundo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A  lei n&ordm; 4.541/2005,  &eacute;  Estadual    , por este   detalhe  somente  sera aplicada  no Estado de origem , ou  seja  Rio de Janeiro,  em  Sao  Paulo   nao  foi  aprovada , Mas  fique  sabendo    que   Salvador (BA)  voce  nao paga estacionamento sem  limite  de tempo , e  mais  alguns estados que nao me lembro no momento.</p>
<p>       Mas  sempre  falo  e  agora  repito.</p>
<p> O POVO TEM O GOVERNO QUE MERECE!!!!!!!!!!!!!!!!</p>
<p>                   Tivessemos   homens serios  no poder  Brasil seria  o primeiro a encabe&ccedil;ar  a lista  dos  paises  mais ricos do mundo</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Eliane Cerdeira</title>
		<link>http://janio.sarmento.org/cobranca-de-estacionamento/comment-page-1/#comment-20406</link>
		<dc:creator>Eliane Cerdeira</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Oct 2008 22:11:56 +0000</pubDate>
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		<description>Concordo com vc Marcelo.  Quando os Shopping Centers começaram a surgir, já era cobrado tipo uma "taxa" incluída no preço da mercadoria já por conta das mordomias que eles iriam proporcionar.
Pesquisando no site do TJ encontrei esse acórdão, datado de 04/10/2007:

"
2005.007.00031 - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - 1ª Ementa  
DES. MARCUS TULLIUS ALVES - Julgamento: 04/10/2007 - ORGAO ESPECIAL 


REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N° 4.541/05 - DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE TAXA DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING CENTERS E HIPERMERCADOS - GRATUIDADE - CONDICIONANTES - VISUALIZAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE INICIATIVA - USURPAÇÃO DE COMPETENCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES POR SUAS INCONSISTENCIAS - MATÉRIA JÁ RESOLVIDA EM ANÁLISE REALIZADA PELA CORTE LOCAL E PELO STF - PROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 

 INTEIRO TEOR 
 SESSÃO DE JULGAMENTO: 04/10/2007 
 Íntegra do Acórdão

Portanto, entendo que a cobrança é legal, já que julgada inconstitucional a lei.
Saudações</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Concordo com vc Marcelo.  Quando os Shopping Centers come&ccedil;aram a surgir, j&aacute; era cobrado tipo uma &#8220;taxa&#8221; inclu&iacute;da no pre&ccedil;o da mercadoria j&aacute; por conta das mordomias que eles iriam proporcionar.<br />
Pesquisando no site do TJ encontrei esse ac&oacute;rd&atilde;o, datado de 04/10/2007:</p>
<p>&#8221;<br />
2005.007.00031 - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - 1&ordf; Ementa<br />
DES. MARCUS TULLIUS ALVES - Julgamento: 04/10/2007 - ORGAO ESPECIAL </p>
<p>REPRESENTA&Ccedil;&Atilde;O DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N° 4.541/05 - DISP&Otilde;E SOBRE COBRAN&Ccedil;A DE TAXA DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING CENTERS E HIPERMERCADOS - GRATUIDADE - CONDICIONANTES - VISUALIZA&Ccedil;&Atilde;O DE VIOLA&Ccedil;&Atilde;O AO DIREITO DE PROPRIEDADE E AOS PRINC&Iacute;PIOS DA LIVRE INICIATIVA - USURPA&Ccedil;&Atilde;O DE COMPETENCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNI&Atilde;O - REJEI&Ccedil;&Atilde;O DAS PRELIMINARES POR SUAS INCONSISTENCIAS - MAT&Eacute;RIA J&Aacute; RESOLVIDA EM AN&Aacute;LISE REALIZADA PELA CORTE LOCAL E PELO STF - PROCEDENCIA DA REPRESENTA&Ccedil;&Atilde;O DE INCONSTITUCIONALIDADE. </p>
<p> INTEIRO TEOR<br />
 SESS&Atilde;O DE JULGAMENTO: 04/10/2007<br />
 &Iacute;ntegra do Ac&oacute;rd&atilde;o</p>
<p>Portanto, entendo que a cobran&ccedil;a &eacute; legal, j&aacute; que julgada inconstitucional a lei.<br />
Sauda&ccedil;&otilde;es</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Marcello Pinho</title>
		<link>http://janio.sarmento.org/cobranca-de-estacionamento/comment-page-1/#comment-20372</link>
		<dc:creator>Marcello Pinho</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Sep 2008 12:43:04 +0000</pubDate>
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		<description>O cara que teclou essa última, defendendo a cobrança, deve ser o que se beneficia com a fortuna que rende o estacionamento!!!  Este custo deve ser rateado pelos logistas que tem um faturamento de "gente grande" e podem muito bem arcar com a despesa. O que não tem cabimento é fazermos uma compra e ainda pagar pelo estacionamento!!!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O cara que teclou essa &uacute;ltima, defendendo a cobran&ccedil;a, deve ser o que se beneficia com a fortuna que rende o estacionamento!!!  Este custo deve ser rateado pelos logistas que tem um faturamento de &#8220;gente grande&#8221; e podem muito bem arcar com a despesa. O que n&atilde;o tem cabimento &eacute; fazermos uma compra e ainda pagar pelo estacionamento!!!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Ricardo</title>
		<link>http://janio.sarmento.org/cobranca-de-estacionamento/comment-page-1/#comment-20293</link>
		<dc:creator>Ricardo</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Sep 2008 19:02:50 +0000</pubDate>
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		<description>Propriedade privada
Shopping tem direito a cobrar estacionamento

“O município não pode disciplinar, nem proibir a cobrança de estacionamento em áreas particulares, em face dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, com a proibição da ingerência do Estado no domínio econômico”.

Portanto, os vereadores e deputados teem que procurar algo mais produtivo para fazerem pois não podem "apitar" sobre este assunto.
O empresário investe em pessoal, equipamento, treinamento, iluminação, sinalização... toda infra estrutura para operar um estacionamento e depois vem um sujeito atoa ditar as regras.

Trabalho em Shopping e vejo a grana que se gasta para colocar o estacionamento em funcionamento.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Propriedade privada<br />
Shopping tem direito a cobrar estacionamento</p>
<p>“O munic&iacute;pio n&atilde;o pode disciplinar, nem proibir a cobran&ccedil;a de estacionamento em &aacute;reas particulares, em face dos princ&iacute;pios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorr&ecirc;ncia, com a proibi&ccedil;&atilde;o da inger&ecirc;ncia do Estado no dom&iacute;nio econ&ocirc;mico”.</p>
<p>Portanto, os vereadores e deputados teem que procurar algo mais produtivo para fazerem pois n&atilde;o podem &#8220;apitar&#8221; sobre este assunto.<br />
O empres&aacute;rio investe em pessoal, equipamento, treinamento, ilumina&ccedil;&atilde;o, sinaliza&ccedil;&atilde;o&#8230; toda infra estrutura para operar um estacionamento e depois vem um sujeito atoa ditar as regras.</p>
<p>Trabalho em Shopping e vejo a grana que se gasta para colocar o estacionamento em funcionamento.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Rodrigo</title>
		<link>http://janio.sarmento.org/cobranca-de-estacionamento/comment-page-1/#comment-20262</link>
		<dc:creator>Rodrigo</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Sep 2008 00:07:35 +0000</pubDate>
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		<description>Galera, temos que cobrar!!! É nosso dever! A propósito, qual a validade da liminar se ela é temporária? Que seja votada então pelo STF! O processo vem se arrastando desde 2005 e ninhguém faz nada!!! A justiça só anda se cobrarmos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Galera, temos que cobrar!!! &Eacute; nosso dever! A prop&oacute;sito, qual a validade da liminar se ela &eacute; tempor&aacute;ria? Que seja votada ent&atilde;o pelo STF! O processo vem se arrastando desde 2005 e ninhgu&eacute;m faz nada!!! A justi&ccedil;a s&oacute; anda se cobrarmos.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Ruy</title>
		<link>http://janio.sarmento.org/cobranca-de-estacionamento/comment-page-1/#comment-20238</link>
		<dc:creator>Ruy</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Aug 2008 10:58:16 +0000</pubDate>
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		<description>Pessoal estou fazendo uma pesquisa sobre este tema e encontrei uma adin no STF pedindo a suspensão de uma lei do distrito federal que trata de cobrança de estacionamento em escolas (no caso estabelecimentos particulares) e o STF entende que são inconstitucionais estas leis estaduais e os argumentos sustentados assentam-se em 2 (dois) pilares: a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e a garantia ao direito de propriedade.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pessoal estou fazendo uma pesquisa sobre este tema e encontrei uma adin no STF pedindo a suspens&atilde;o de uma lei do distrito federal que trata de cobran&ccedil;a de estacionamento em escolas (no caso estabelecimentos particulares) e o STF entende que s&atilde;o inconstitucionais estas leis estaduais e os argumentos sustentados assentam-se em 2 (dois) pilares: a compet&ecirc;ncia privativa da Uni&atilde;o para legislar sobre Direito Civil e a garantia ao direito de propriedade.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Mateus</title>
		<link>http://janio.sarmento.org/cobranca-de-estacionamento/comment-page-1/#comment-20211</link>
		<dc:creator>Mateus</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Aug 2008 00:09:10 +0000</pubDate>
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		<description>A lei não está vigorando pois a liminar - que foi requerida pela Associação dos shopping centers aqui do RJ - está temporariamente suspendendo os seus efeitos! 
  Portanto está vencendo a força dos grandes empresários neste momento... Vamos aguardar o julgamento do mérito, que ai sim saberemos o que valerá desta lei (A liminar tem caráter temporário, mas bota temporário nisso!! O interesse político que estiver mais influenciando é que irá determinar o desfecho dessa controvérsia!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A lei n&atilde;o est&aacute; vigorando pois a liminar - que foi requerida pela Associa&ccedil;&atilde;o dos shopping centers aqui do RJ - est&aacute; temporariamente suspendendo os seus efeitos!<br />
  Portanto est&aacute; vencendo a for&ccedil;a dos grandes empres&aacute;rios neste momento&#8230; Vamos aguardar o julgamento do m&eacute;rito, que ai sim saberemos o que valer&aacute; desta lei (A liminar tem car&aacute;ter tempor&aacute;rio, mas bota tempor&aacute;rio nisso!! O interesse pol&iacute;tico que estiver mais influenciando &eacute; que ir&aacute; determinar o desfecho dessa controv&eacute;rsia!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Rosane Fernandes</title>
		<link>http://janio.sarmento.org/cobranca-de-estacionamento/comment-page-1/#comment-20179</link>
		<dc:creator>Rosane Fernandes</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Aug 2008 12:27:54 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.sarmento.org/janio/2006/03/30/cobranca-de-estacionamento/#comment-20179</guid>
		<description>Verificando o link passado acima, por Jorge Felipe, encontrei o seguinte:


"Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 4541, DE 07 DE ABRIL DE 2005. 

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE ESTACIONAMENTO COBRADA POR SHOPPING CENTERS E HIPER MERCADOS. 


A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobradas por Shopping Centers e Hiper Mercados instalados no Estado do Rio de Janeiro, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.

§ 1º - A gratuidade a que se refere o “caput” só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.

§ 2º - As notas fiscais deverão necessariamente datar do dia no qual o cliente faz o pleito à gratuidade.

Art. 2º - O período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos citados no Artigo 1º, por até 30 (trinta) minutos, deve ser gratuito.

Art. 3º - O benefício previsto nesta Lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do Shopping Center ou Hiper Mercado.

§ 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado através da emissão de um documento quando de sua entrada no estacionamento daquele estabelecimento.

§ 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços para o estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento. 

Art. 4º - Ficam os Shopping Centers e Hiper Mercados obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei através da colocação de cartazes em suas dependências.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 07 de abril de 2005.
ROSINHA GAROTINHO 
Governadora


Ficha Técnica 
Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 1209-A/2004 Mensagem nº  
Autoria GILBERTO PALMARES 
Data de publicação 08/04/2005 Data Publ. partes vetadas  

Assunto:
Shopping Center, Estacionamento

Tipo de Revogação Em Vigor 

Texto da Revogação :
ESTÁ SUSPENSA POR LIMINAR - AINDA NÃO FOI JULGADO"


Lá em cima diz que está em vigor (tipo de revogação). Mais abaixo, que está suspensa por liminar (texto da revogação). Será que está em vigor enquanto a liminar não for julgada? Ou será que apesar de ter entrado em vigor, ficou suspensa enquanto a liminar não for julgada? Alguém que entenda do assunto pode dar uma luz à esta leiga aqui? 

Obrigada!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Verificando o link passado acima, por Jorge Felipe, encontrei o seguinte:</p>
<p>&#8220;Texto da Lei [ Em Vigor ]</p>
<p>LEI N&ordm; 4541, DE 07 DE ABRIL DE 2005. </p>
<p>DISP&Otilde;E SOBRE A COBRAN&Ccedil;A DA TAXA DE ESTACIONAMENTO COBRADA POR SHOPPING CENTERS E HIPER MERCADOS. </p>
<p>A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,<br />
Fa&ccedil;o saber que a Assembl&eacute;ia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p>Art. 1&ordm; - Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobradas por Shopping Centers e Hiper Mercados instalados no Estado do Rio de Janeiro, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.</p>
<p>§ 1&ordm; - A gratuidade a que se refere o “caput” s&oacute; ser&aacute; efetivada mediante a apresenta&ccedil;&atilde;o de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.</p>
<p>§ 2&ordm; - As notas fiscais dever&atilde;o necessariamente datar do dia no qual o cliente faz o pleito &agrave; gratuidade.</p>
<p>Art. 2&ordm; - O per&iacute;odo de perman&ecirc;ncia do ve&iacute;culo no estacionamento dos estabelecimentos citados no Artigo 1&ordm;, por at&eacute; 30 (trinta) minutos, deve ser gratuito.</p>
<p>Art. 3&ordm; - O benef&iacute;cio previsto nesta Lei s&oacute; poder&aacute; ser percebido pelo cliente que permanecer por, no m&aacute;ximo, 6 (seis) horas no interior do Shopping Center ou Hiper Mercado.</p>
<p>§ 1&ordm; - O tempo de perman&ecirc;ncia do cliente no interior do estabelecimento dever&aacute; ser comprovado atrav&eacute;s da emiss&atilde;o de um documento quando de sua entrada no estacionamento daquele estabelecimento.</p>
<p>§ 2&ordm; - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concess&atilde;o da gratuidade, passa a vigorar a tabela de pre&ccedil;os para o estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento. </p>
<p>Art. 4&ordm; - Ficam os Shopping Centers e Hiper Mercados obrigados a divulgar o conte&uacute;do desta Lei atrav&eacute;s da coloca&ccedil;&atilde;o de cartazes em suas depend&ecirc;ncias.</p>
<p>Art. 5&ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o, revogadas as disposi&ccedil;&otilde;es em contr&aacute;rio.</p>
<p>Rio de Janeiro, 07 de abril de 2005.<br />
ROSINHA GAROTINHO<br />
Governadora</p>
<p>Ficha T&eacute;cnica<br />
Ficha T&eacute;cnica</p>
<p>Projeto de Lei n&ordm; 1209-A/2004 Mensagem n&ordm;<br />
Autoria GILBERTO PALMARES<br />
Data de publica&ccedil;&atilde;o 08/04/2005 Data Publ. partes vetadas  </p>
<p>Assunto:<br />
Shopping Center, Estacionamento</p>
<p>Tipo de Revoga&ccedil;&atilde;o Em Vigor </p>
<p>Texto da Revoga&ccedil;&atilde;o :<br />
EST&Aacute; SUSPENSA POR LIMINAR - AINDA N&Atilde;O FOI JULGADO&#8221;</p>
<p>L&aacute; em cima diz que est&aacute; em vigor (tipo de revoga&ccedil;&atilde;o). Mais abaixo, que est&aacute; suspensa por liminar (texto da revoga&ccedil;&atilde;o). Ser&aacute; que est&aacute; em vigor enquanto a liminar n&atilde;o for julgada? Ou ser&aacute; que apesar de ter entrado em vigor, ficou suspensa enquanto a liminar n&atilde;o for julgada? Algu&eacute;m que entenda do assunto pode dar uma luz &agrave; esta leiga aqui? </p>
<p>Obrigada!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Jorge Felipe</title>
		<link>http://janio.sarmento.org/cobranca-de-estacionamento/comment-page-1/#comment-19661</link>
		<dc:creator>Jorge Felipe</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Mar 2008 20:56:03 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.sarmento.org/janio/2006/03/30/cobranca-de-estacionamento/#comment-19661</guid>
		<description>Pra quem mora no Rio está Lei ESTÁ SUSPENSA POR LIMINAR - AINDA NÃO FOI JULGADO, segue o link pra tirar qualquer dúvida &lt;A href="http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm"&gt;http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm&lt;/A&gt;.
Esse é o Brasil que a gente vive, pra eu não chamar de outra coisa. 
Abraço.
&#160;
&#160;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pra quem mora no Rio est&aacute; Lei EST&Aacute; SUSPENSA POR LIMINAR - AINDA N&Atilde;O FOI JULGADO, segue o link pra tirar qualquer d&uacute;vida <a href="http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm" onclick="javascript:pageTracker._trackPageview('/outbound/comment/http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm');"></a><a href='http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm'>http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm</a>.<br />
Esse &eacute; o Brasil que a gente vive, pra eu n&atilde;o chamar de outra coisa.<br />
Abra&ccedil;o.<br />
&nbsp;<br />
&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Marina</title>
		<link>http://janio.sarmento.org/cobranca-de-estacionamento/comment-page-1/#comment-18691</link>
		<dc:creator>Marina</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Aug 2007 18:15:42 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.sarmento.org/janio/2006/03/30/cobranca-de-estacionamento/#comment-18691</guid>
		<description>Encontrei no site de notícias do TR do RJ a noícia abaixo de Abril de 2005. Possa ser que tenham entrado com outra liminar, não sei se é possível, mas pelo que parece, a lei está em vigor no RJ.



Justiça mantém gratuidade nos estacionamentos dos shoppings 

O desembargador José Pimentel Marques, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou nesta segunda-feira (dia 11 de abril), o pedido da Associação Brasileira de Shopping Center (Abrasce), para continuar a cobrança nos estacionamentos. A liminar pedida pela entidade visava suspender a Lei Estadual n° 4541/05, que dispensa os clientes do pagamento dos estacionamentos de shopping centers e hipermercados, desde que comprovem despesa 10 vezes maior que o valor da taxa cobrada. 

Segundo o desembargador, não havia “razão legal a conceder a medida que cuida da suspensão da lei estadual, porquanto não vislumbro o mais tênue motivo relevante de ordem pública.”. A lei entrou em vigor na última sexta-feira, dia 08 de abril. 

http://www.tj.rj.gov.br/assessoria_imprensa/noticia_tj/2005/04/nottj2005-04-11_i.htm</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Encontrei no site de not&iacute;cias do TR do RJ a no&iacute;cia abaixo de Abril de 2005. Possa ser que tenham entrado com outra liminar, n&atilde;o sei se &eacute; poss&iacute;vel, mas pelo que parece, a lei est&aacute; em vigor no RJ.</p>
<p>Justi&ccedil;a mant&eacute;m gratuidade nos estacionamentos dos shoppings </p>
<p>O desembargador Jos&eacute; Pimentel Marques, do &Oacute;rg&atilde;o Especial do Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio de Janeiro, negou nesta segunda-feira (dia 11 de abril), o pedido da Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Shopping Center (Abrasce), para continuar a cobran&ccedil;a nos estacionamentos. A liminar pedida pela entidade visava suspender a Lei Estadual n° 4541/05, que dispensa os clientes do pagamento dos estacionamentos de shopping centers e hipermercados, desde que comprovem despesa 10 vezes maior que o valor da taxa cobrada. </p>
<p>Segundo o desembargador, n&atilde;o havia “raz&atilde;o legal a conceder a medida que cuida da suspens&atilde;o da lei estadual, porquanto n&atilde;o vislumbro o mais t&ecirc;nue motivo relevante de ordem p&uacute;blica.”. A lei entrou em vigor na &uacute;ltima sexta-feira, dia 08 de abril. </p>
<p><a href="http://www.tj.rj.gov.br/assessoria_imprensa/noticia_tj/2005/04/nottj2005-04-11_i.htm" onclick="javascript:pageTracker._trackPageview('/outbound/comment/http://www.tj.rj.gov.br/assessoria_imprensa/noticia_tj/2005/04/nottj2005-04-11_i.htm');" rel="nofollow"></a><a href='http://www.tj.rj.gov.br/assessoria_imprensa/noticia_tj/2005/04/nottj2005-04-11_i.htm'>http://www.tj.rj.gov.br/assessoria_imprensa/noticia_tj/2005/04/nottj2005-04-11_i.htm</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
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